Contratos e Termos

Abaixo você encontra a relação completa de todos os nossos Contratos, Termos e Políticas.

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
versão: 25.01.252123

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONLINE DA PLATAFORMA TNS SMARTPLACE

 

O presente instrumento tem como partes, de um lado a TNS Technology Ecommerce Ltda. Sob inscrição no (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) Cnpj: 05.834.491/0001-90. E endereço: Av. Paulista, 1471 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-200, com website sob o domínio: www.tns.com.br, doravante denominada TNS Smartplace e, de outro lado, o Cliente contratante - Usuário Anunciante Vitrinista - qualificado no cadastro, com base no princípio da autonomia da vontade, que declara ser maior de 18 anos, doravante denominado, Contratante Anunciante.

A TNS Smartplace, gere e atua em conformidade com a lei LGPD, que é a lei nº 13.709 de proteção de dados, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Saiba mais...

 

A TNS Smartplace e o Contratante Anunciante celebram entre si o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços On-line através da plataforma de divulgação comercial TNS Smartplace, que se regerá de acordo com as cláusulas dispostas à seguir:
 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DENOMINAÇÕES
 

A TNS Smartplace passa a cientificar o anunciante sobre a definição dos termos empregados e lógica de comercialização no sistema da plataforma e da prestação de serviços, com vistas a definir as denominações e os respectivos significados, viabilizando a plena compreensão das ferramentas disponibilizadas à operacionalidade das funções, bem como da plena compreensão das disposições contratuais a serem estabelecidas no presente contrato, passando a expor:
 

1.1 - TNS TECHNOLOGY E-COMMERCE - Pessoa jurídica, empresa idealizadora, desenvolvedora, detentora e gestora da plataforma de divulgação e comercialização TNS Smartplace, bem como do programa de marketind de indicação e incentivos, denominado: Ecossistema Smart de Afiliados.
 

1.2 - TNS SMARTPLACE - Nome da plataforma online comercial, que engloba e divulga os mais diversos seguimentos de produtos e/ou serviços, através de websites/lojas virtuais, denominadas: vitrine online.
 

1.3 - VITRINE ONLINE - Espaço virtual em formato de website/loja virtual com auto-gestão através de weboffice, que possibilita ao anunciante administrar o seu conteúdo, anunciar e vender produtos e serviços na plataforma de negócios TNS Smartplace.
 

1.4 - VITRINE PROFESSIONAL - O anunciante, (Pessoa Jurídica) já efetivado (confirmado o pagamento da contratação), que possuir CNPJ/MEI e, que emita nota fiscal de vendas ou prestação de serviços.

1.5 - VITRINE STANDARD - O anunciante, (Pessoa Física), já efetivado (confirmado o pagamento da contratação) e que não esteja devidamente regularizado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

1.6 - ECOSSISTEMA SMART - É a rede comercial de interconexões digitais da TNS Smartplace, que integra: tecnologias, plataformas, fornecedores, vendedores e clientes. E que opera de forma padronizada, validada e escalável com base em microfranquias digitais; gerando royalties mensais para o afiliado.

 

1.7 - FORMULÁRIO DE CADASTRO – Seção que tem como função, criar o login e senha de acesso para que os usuários visitantes possam acessar todo conteúdo informativo e de produtos, bastando para isso, fornecer nome e e-mail.

 

1.8 - CADASTRO DE ASSINANTE - Pessoa física, ou jurídica devidamente integralizada e qualificada no item: investimento no plano de assinatura da plataforma TNS Smartplace.

1.9 - CADASTRO OFF – Cadastro realizado sem pagamento do plano de assinatural, não efetivado no prazo descrito no contrato de prestação de serviços e no boleto. (3 dias após a emissão)

 

1.10 - CÓDIGO DE ACESSO - Número de cadastro gerado, aleatoriamente, pelo sistema de forma automática no momento de efetivar o cadastro e que será o número permanente de identificação como visitante cadastrado na lista de usuários da plataforma.
 

1.11 - SENHA DE ACESSO – chave provisória para primeiro acesso gerada e criptografada, aleatoriamente, pelo sistema no momento do cadastro e que deverá ser alterada pelo usuário no primeiro acesso e que será sua senha de acesso como usuário visitante ou anunciante da plataforma TNS Smartpace.
 

1.11.1 - No caso de visitantes: senha e login de acesso ao conteúdo da plataforma e vitrines de produtos e serviços dos anunciantes e, também, para concorrer aos sorteios de prêmios ( vale-compras).
 

1.11.2 - No caso do anunciante: senha e login de acesso a todo conteúdo da plataforma, informações gerais, weboffice e área restrita - (liberados somente após pagamento efetivo; confirmado pela instituição bancária)

 

1.12 - WEBOFFICE – Seção privativa do anunciante, dentro da plataforma, com ferramentas de gerenciamento de negócios, criação e atualização da vitrine e de acesso através de login e senha.
 

1.13 - ÁREA RESTRITA – Seção confidencial do anunciante, de armazenamento das informações sobre o programa de marketing de afiliados, o qual, os anunciantes, (caso decida, por livre iniciativa), participar gratuitamente, do programa. Sendo o mesmo, responsável pela privacidade de seu conteúdo, pelo desenvolvimento, monitoramento do volume de negócios, atualização e manutenção de todos os dados.

 

1.14 - CARTEIRA GLOBAL ATIVA - Número total de anunciantes que contrataram os serviços on-line, através de assinatura, que mantém opagamento em dia para anunciar e vender seus próprios produtos/serviços através da plataforma TNS Smartplace.
 

1.15 - PROGRAMA DE MARKETING DE AFILIADOS - Sistema de comissionamento do programa de Incentivos, disponibilizado somente para anunciantes, que fazem parte do ecossistema smart, para divulgação e indicação de vendas diretas dos produtos e serviços de assinaturas de uso da plataforma, por parte do divulgador titular. E, para revendas indiretas, por parte de terceiros. (novos anunciantes)

 

1.16 -  PLANO DE ASSINATURA - Valor que o anunciante paga, acrescido da tarifa de emissão caso seja via boleto, para utilizar a plataforma comercial TNS Smartplace para anunciar seus produtos, e/ou serviços.

 

1.17. TARIFA DE EMISSÃO - A tarifa de emisão, também conhecida por TEC – Tarifa de Emissão do Boleto, é a taxa cobrada para a emissão do boleto bancário. Essa taxa é variável conforme a negociação com o banco ou emissor do boleto, que normalmente varia entre R$ 3,00 a R$ 8,00.

 

1.18 - TNS - SHOP - Loja da Oficial da TNS Smartplace, que expõe produtos e serviços diversos com a finalidade exclusiva para os usuários que forem premiados (com créditos eletrônicos) nos sorteios, trocarem por produtos e/ou serviços de suas preferências. (através de vale compras)

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

2.1 - O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela TNS, de hospedagem em ambiente digital, designado de “vitrine”, para a edição e manutenção com auto-gestão de propaganda e operações comerciais de vendas de produtos e serviços através de dispositivos conectados na internet.

 

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAR

 

3.1 - O anunciante deve preencher todos os campos do cadastro disponíveis na seção de cadastro da plataforma TNS Smartplace, o qual irá gerar, automaticamente o boleto de pagamento da contratação.

 

3.2 - No caso de pessoa física, ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, capaz, e estar regularizado no Cadastro de Pessoa Física junto ao Ministério da Fazenda - CPF/MF.

 

3.3 - No caso de pessoa jurídica, estar legalmente constituída no Brasil e possuir registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.

 

Observação 1: O anunciante que quiser vender através das ferramentas da vitrine site/loja: carrinho, formas de pagamento, etc. Deverão estar em conformidade com a cláusula "3.3: No caso de pessoa jurídica, estar legalmente constituída no Brasil e possuir registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao Ministério da Fazenda – CNPJ/MF."

Observação 2: No caso do Vendedor autônomo pode ser MEI, pois está entre as atividades que são permitidas como microempreendedores individuais. Contudo, é importante lembrar que o vendedor não pode ter outra empresa, deve ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo. Sebrae: 6 passos para formalização do mei 
 

Observação 3: Após preencher e enviar, seu cadastro passará por avaliação, podendo ser recusado, caso haja alguma irregularidade, e/ou, não se encaixe no perfil comercial dos nossos objetivos. (em caso de reprovação e já tenha efetivado o pagamento do boleto, seu dinheiro será devolvido integralmente).

 

4 - CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

 

O valor da contratação deverá ser realizado no ato da contratação da assinatura através de Pix, ou Boleto Bancário, até a data descrita no documento. E, deverá efetuar o pagamento da renovação, conforme vencimento da data do plano escolhido pelo contratante. Descritos na seção de pagamento da plataforma.

 

4.1. Opções de planos de assinaturas:
 

Assinatura Basic: R$ 97,00 /mês;
Assinatura Trimestral: R$ 197,00;
Assinatura Semestral: R$ 297,00;
Assinatura Full Anual: R$ 497,00.

Observação 1: em casos de não recebimento, fica o anunciante ciente que terá que informar tal ocorrido ao departamento comercial: comercial@tns.com.br

 

Observação 2: débito automático da assinaturas, só em casos em que tiver valores em royalties maiores ao da manutenção acumulados do sistema.

 

Observação 3: os valores de planos de assinaturas poderão sofrer reajustes conforme a necessidade, na questão de defasagem. em relação ao mercado.

 

5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO ANUNCIANTE

 

5.1 - O anunciante obriga-se a respeitar todas as disposições contidas no presente contrato e nos demais documentos a ele relacionados, inclusive, das disposições contidas na plataforma oficial da TNS Smartplace - sob o domínio: www.tns.com.br

 

5.2 - O contratante obriga-se a fornecer todas as informações cadastrais legítimas na hora de cadastrar-se e, que são de total responsabilidade do próprio contratante, devendo mantê-las sempre atualizadas através do weboffice na seção de cadastro, sob pena de ter sua vitrine bloqueada por prestar informações inverídicas, e/ou cancelada, em casos de reincidência.

 

5.3 - O anunciante fica ciente, de que: terá que efetuar o pagamento a taxa de manutenção mensal  e mantê-la em dia, para ter a continuidade do fornecimento da prestação de serviços por parte da TNS Smartplace. Mantendo assim, o acesso a todas às seções do seu weboffice e ter sua vitrine (on-line) na plataforma.

 

5.4 - O anunciante fica ciente, de que: eventuais campanhas publicitárias de patrocinadores da plataforma de negócios TNS Smartplace, estarão sendo publicadas e expostas em banners nas áreas institucionais dentro da plataforma e na lateral do weboffice do anunciante e, administradas pela gestora TNS Technology E-commerce.

 

5.5 - É de total responsabilidade do anunciante responder pelo uso indevido de: imagens, vídeos e qualquer tipo de mídia, ou documentos expostos em sua página, (vitrine), os quais sejam de direitos autorais de terceiros. Ficando a TNS Technology E-commerce isenta desta ação por parte do anunciante infrator.

 

5.6 - É de total responsabilidade do anunciante prestar esclarecimentos sobre: comercialização, recebimento e entregas de seus próprios produtos/serviços anunciados dentro de sua vitrine. Ficando a TNS Technology E-commerce isenta de quaisquer responsabilidades e obrigações a essa questão, por prestar apenas serviços de divulgação de anúncios. Não aferindo nenhum lucro sobre as transações comerciais feitas entre anunciantes e consumidores.

 

5.7 - O Anunciante reconhece e concorda que a TNS Technology E-commerce, não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causada por falhas no sistema, no servidor ou na internet, decorrentes de condutas de terceiros; por danos decorrentes de ataques de vírus ao equipamento do usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação na plataforma TNS Smartplace, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos, ou áudio contidos no mesmo.

 

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DO ANUNCIANTE

 

6.1 - O anunciante terá direito a participar das conferências de apresentação comercial com objetivo de captar novos anunciantes e de treinamentos (via internet) realizadas pela TNS Smartplace.

 

6.2 - O anunciante terá suporte, conforme normas e procedimentos, durante toda vigência deste contrato, ou enquanto for anunciante ativo da plataforma TNS Smartplace.

 

6.3 - O anunciante poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento. Bastando para isso, não efetuar o pagamento da taxa de manutenção mensal da plataforma.


Importante: exceto, se for através do plano de assinatura promocional, após 7 dias: conforme Lei do Código de Defesa do Consumidor: "O artigo 49 do CDC, que garante o direito de arrependimento."

 

6.4 - O contratante poderá anunciar em sua vitrine seus próprios produtos e serviços, e/ou, de terceiros com os objetivos de: anunciar, vender ou compartilhar informações voltadas a venda de produtos e/ou serviços.

 

6.5 - O anunciante poderá fazer contatos e interações de negócios sobre suas atividades comerciais diretamente com outros anunciantes através de e-mails, chat e/ou outras formas de comunicação.

Nestes casos: deverá respeitar os limites éticos e todas as ações, como por exemplo: apresentação de plano de marketing, deverão ser feitas fora do ambiente da plataforma da TNS Smartplace.

 

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES DO ANUNCIANTE

 

Fica vedada a prática de exposições de apresentações de planos de marketing de quaisquer espécies de outras empresas em qualquer forma: seja vídeos, slides, textos e qualquer outro material que tenha objetivos em recrutar novos prospectos dentro da plataforma, e/ou, através da vitrine online. Principalmente conteúdos de esquemas fraudulentos. (caso seja detectado qualquer tentativa, o contrato é cancelado automaticamente). Sem nenhum aviso prévio ao infrator.

 

7.1 - O anunciante fica proibido de utilizar, reproduzir ou permitir a reprodução de conteúdo da TNS Smartplace, sem aviso prévio, por qualquer meio ou forma de:

 

a) materiais impressos com intuito de divulgação;

b) materiais de comunicação e identificação visual;

c) material gravado em qualquer forma de mídia;

d) material divulgado em qualquer veículo digital.

 

7.2 - O anunciante fica proibido de promover, sem aviso prévio a TNS Technology E-commerce, quaisquer tipos de eventos abertos, com os objetivos de: Prospecção e/ou recrutamento de novos anunciantes.

 

7.3 - O anunciante fica terminantemente proibido de fazer uso de conteúdos de sexo explícito sob qualquer forma: seja através de vídeos, imagens, textos e quaisquer outras formas de mídias e, principalmente, as que possam denegrir a imagem da empresa, de usuários e de terceiros dentro da plataforma TNS Smartplace.

 

7.4 - O anunciante fica terminantemente proibido de fazer uso de conteúdos políticos sob qualquer forma: seja através de vídeos, imagens, textos e quaisquer outras formas de mídias e, principalmente, as que possam denegrir a imagem da empresa, de usuários e de terceiros.

 

7.5 - O anunciante fica terminantemente proibido anunciar, e ou, vender materiais ilícitos, tais como: substâncias proibidas ou quaisquer outros tipos de produtos que transgridam a legislação brasileira. Ficando o anunciante, responsável por responder, judiciamente, por tais atos e ter seu contrato cancelado.

 

7.6 - O anunciante fica terminantemente proibido de anunciar conteúdos de práticas religiosas sobe qualquer forma: seja através de vídeos, imagens, textos e quaisquer outras formas de mídias e, principalmente, as que possam denegrir a imagem da empresa, de usuários e de terceiros, sob pena de bloqueio do acesso.

 

7.7 - Qualquer iniciativa do anunciante não prevista neste contrato ou em outros documentos relacionados da TNS Smartplace, deverá ser encaminhado por escrito (via e-mail) para a Empresa Gestora TNS Technology E-commerce, e avaliado pelo Conselho de Direcionamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cuja manifestação e ordem de liberação definitiva, será feita de forma expressa, por escrito, (via e-mail) pela diretoria, emitido ao solicitante e publicado na plataforma comercial oficial da gestora: TNS Smartplace.

 

8 - CLÁUSULA SÉTIMA – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 - Ocorrendo o descumprimento de quaisquer cláusulas contidas neste contrato ou a outros documentos a este relacionados, que estabeleçam regras emitidas pela TNS Smartplace em face do anunciante, será considerada infração contratual de natureza grave, assistindo à Gestora TNS Tchnology E-commerce, o direito à rescisão contratual imediata, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos do anunciante, contratante.

 

8.2 - O anunciante se obriga a ressarcir a Gestora TNS Technology E-commerce de todos os gastos que este, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, prepostos e funcionários, arcarem em decorrência de eventual demanda judicial na qual se discuta a violação, seja por ação ou omissão, do uso do site ou violação ao presente instrumento pelo anunciante, inclusive, mas não se limitando ao valor de eventual condenação, custas e despesas processuais e honorários advocatícios.

 

8.3 - Dentre outras causas facultadas em lei, fica estabelecido à TNS Technology E-ecommerce, o direito rescindir o contrato em face do anunciante, caso verifique:

 

a) - Prestação de falsas declarações emitidas pelo anunciante sobre e em nome da TNS;

b) - Prática de atos ilegais ou antiéticos realizados entre anunciantes, e/ou, consumidores;

c) - Publicações de imagens impróprias que prejudique a imagem da empresa e usuários;

d) - Quaisquer tentativas de fraldar, ou burlar qualquer cláusula deste contrato, e/ou, a outros.

 

9 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA

 

A TNS Smartplace obriga-se e responsabiliza-se pela entrega do próprio produto: prestação de serviço oferecido, respeitando e cumprindo todas as suas cláusulas deste documento.

 

9.1 - É de obrigação da TNS Technology E-commerce, prestar informação e solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e de outros documentos a ele relacionado.

 

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

A TNS Technology E-commerce, poderá promover alterações contratuais, bem como em outros documentos a este contrato relacionado, independente de consulta prévia ao anunciante, excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos evidentes aos anunciantes.

 

11 - CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS PRAZOS

 

O presente contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) mês, ou conforme a data do plano de sua "assinatura" (no caso de renovação do plano) do anunciante junto à TNS Smartplace, podendo este contrato ser renovado automaticamente, caso haja royalties suficientes para o pagamento da taxa de renovação.

 

11.1 - O pagamento das comissões do royalties, no caso dos participantes do programa de afiliados, serão efetivados entre o 5º e o 15º dia do mês subsequente ao fechamento, ficando prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil, caso haja data do pagamento caia em feriados, finais de semana e impossibilidades não administrativas, tais como: greves de terceiros, falhas de sistema das instituições bancarias, ou cair em dias de feriados e finais de semana.

 

12 - CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

O anunciante poderá rescindir o presente contrato, mesmo que haja royalties suficientes para a cobertura da taxa de renovação, desde que informe com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, não havendo desconto em seus royalties, exceto deduções previstas neste contrato e a outros documentos relacionados.

 

12.1 - Fica ressalvado que o anunciante só será ressarcido do valor da compra caso o contrato seja rompido nos 7 (sete) primeiros dias subsequentes a sua assinatura TNS Smartplace, (de acordo com código do consumidor), sem que assista ao anunciante nenhum direito compensatório.

 

13 - CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Na vigência do contrato, o anunciante terá direito a login e senha pessoal para que possa acessar o conteúdo da plataforma, do weboffice e, em todas as seções disponíveis para o usuário, desde que utilizado conforme o Termo de Uso e Política de Privacidade estabelecida pela TNS Smartplace.

 

13.1 - O contratante ao se cadastrar concorda e autoriza de forma expressa, à TNS Smartplace a divulgar, sem ônus; seu nome e sua imagem nos veículos de divulgação e comunicação que utilizar, sempre que julgar necessário, respeitando os critérios comerciais, morais e éticos.

 

13.2 - Tanto o anunciante já cadastrado, quanto o novo anunciante indicado, atuam de forma independente e não têm vínculos empregatícios, não são representantes, não são prestadores de serviços e nem procuradores da TNS Technology  E-commerce, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumirem quaisquer compromissos ou obrigações em nome da empresa ou de suas parceiras. Seguindo todos os procedimentos descritos neste contrato.

 

13.3 - O contratante deverá respeitar o disposto neste contrato e a outros documentos a este relacionados, tendo o mesmo, a ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier e, neste sentido, poderá exercer outras atividades comerciais em quaisquer outras plataformas de vendas online.

 

13.4. Documentos relacionados: (item 13.7 - links abaixo no final da página)

 

13.5 - A TNS Technology E-commerce, não se responsabiliza por quaisquer informações não oficiais que tenham sido prestadas por um de seus anunciantes a terceiros em relação ao programa de afiliados, e/ou, sobre suas empresas parceiras, anunciantes, consumidores e usuários.

 

113.6 - A não renovação do presente contrato, após o vencimento, ou o seu cancelamento prévio, não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da TNS Technology E-commerce para com o contratante anunciante e/ou a terceiros.

 

13.7 - O contratante anunciante declara estar ciente de todos os termos, normas, regras e cláusulas constantes no presente contrato de prestação de serviços.

 

13.8 - São partes integrantes deste contrato os seguintes documentos:

 

a) - Manual de Negócios do Anunciante;

b) - Termos e Condições de Uso; 
c) - Política de Privacidade;

d) - Regras do Programa de Afiliados;

e) - Regras Gerais dos Sorteios.

 

As partes renunciam a qualquer privilégio de foro, e elegem o foro da Cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato e a quaisquer documentos a ele relacionados.

 

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TNS Smartplace
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